Fatos sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é de extrema importância para as empresas, especialmente em um cenário de crescente digitalização e coleta massiva de dados.
As empresas precisaram revisar e adaptar seus processos internos para garantir o cumprimento da Lei. Isso envolveu a implementação de políticas claras de proteção de dados e procedimentos de tratamento de informações pessoais, além de proporcionar a melhoria contínua através da revisão de rotinas.
A LGPD tem como objetivo regulamentar a coleta, o processamento e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas. Ela visa proteger os direitos e a privacidade dos cidadãos, definindo diretrizes rigorosas para o tratamento desses dados.
Princípios
Os principios são os pontos mais relevantes da Lei, são a base para o desenvolvimento das normas e devem se usados como parâmetros na interpreação destas normas.
Art. 6º - As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios para cumprimento da Lei:
I - Finalidade
A realização do tratamento deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
II - Adequação
A compatibilidade do tratamento deve ocorrer conforme as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
III - Necessidade
O tratamento deve limitar-se ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
IV - Livre acesso
É a garantia dada aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
V - Qualidade dos dados
Garantia dada aos titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
VI - Transparência
É a garantia dada aos titulares de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
VII - Segurança
Trata-se da utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
VIII - Prevenção
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
IX - Não discriminação
Sustenta que o tratamento dos dados não pode ser realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
X - Responzabilização e prestação de contas
Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Bases Legais
São as hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais. Toda vez que ocorrer o tratamento de dados pessoais, este tratamento deve estar ligitimado e pautado em uma base legal.
Art. 7º - O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - Consentimento
O titular fornece o consentimento para tratamento de seus dados pessoais.
II - Obrigação legal
Tratamento de dados para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
III - Execução de políticas públicas
A administração pública poderá realizar o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres
IV - Pesquisas
Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
V - Execução de contrato
Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados
VI - Exercício regular de direitos
Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
VII - Proteção da vida
Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
VIII - Tutela da saúde
Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária
IX - Legítimo interesse
Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais
X - Proteção ao crédito
Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Adequação à LGPD
Adequações devem ser conduzidas com profissionalismo, responsabilidade e com total apoio da empresa.
O que é a Adequação à LGPD?
São ações que devem ser implementadas para permitir que a empresa possa mapear dados e processo, deixar seus sistemas, infraestrutura, sites e contratos atendendo às especificações legais indicadas pela LGPD. Tambem é escopo destas ações o investimento na formação dos colaboradores sobre a Lei.
E comum denominar a adequação pelo termo Compliance, o que é um erro, pois a melhor definição para o termo Compliance é:
O dever de estar em conformidade com atos, normas e leis, para o seu efetivo cumprimento.
Ou seja, o Compliance é o resultado da adequação, o correto é afirmar que uma empresa está em Compliance.
O que podemos fazer pela sua empresa para adequá-la à LGPD
- Mapeamento de processos;
- Mapeamento de dados;
- Análise de riscos;
- Desenvolvimento de políticas;
- Consultoria para detectar e ajustar lacunas junto às áreas de negócios;
- Treinamentos e workshops para conscientização sobre a LGPD.
Data Protection Officer
A LGPD cria a necessidade de um profissional denominado de Encarregado de Proteção de Dados, conhecidos na Europa como DPO (Data Protection Officer), que será o responsável por disseminar a cultura de proteção de dados na empresa, além de auxiliar na criação das normas e procedimentos para adequação à Lei. Será ele também responsável por receber as notificações da agência reguladora (ANPD) e dos títulares. A LGPD permite que empresas possam prestar serviços de DPO (DPO as a service).
Nós da Koruma ofertamos ao mercado os serviços de DPO as a service.
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